Caso ocorreu no Guará, na segunda-feira (24). G1 teve acesso ao documento, mas não conseguiu contato com morador; administração do edifício diz que seguiu regimento interno.
Um morador de um prédio no Guará, no Distrito Federal, foi notificado por tomar sol, usando sunga, no gramado do condomínio. O documento encaminhado ao homem pede que ele observe “a mais rigorosa moralidade, decência e respeito”.
O caso ocorreu na segunda-feira (24), no Edifício Residencial Istambul. O g1 teve acesso à notificação (veja abaixo), mas não conseguiu a identidade e o contato do morador. A síndica, Katiuscia Brandão, disse que o homem recebeu uma advertência por escrito, “conforme determina o regimento interno”.
De acordo com a notificação, o homem tomava sol no gramado do estacionamento do condomínio usando uma sunga, quando foi abordado por outra moradora. Segundo o documento, ele alegou que fazia a prática com frequência e que não via problema.
Entretanto, segundo a síndica, que expediu o documento, o uso do traje de banho fere o regimento interno. De acordo com Katiuscia, o uso de traje de banho no gramado do estacionamento “incomodou” outro condômino, que fez uma reclamação na administração.
“Nosso condomínio não possui área de lazer, e o estacionamento não é destinado a este fim”, afirmou.
De acordo com a síndica, o morador não foi “orientado ou repelido a se retirar do local”, apenas foi notificado no dia posterior, “para que o fato não se repetisse”.
Um morador de um prédio no Guará, no Distrito Federal, foi notificado por tomar sol, usando sunga, no gramado do condomínio. O documento encaminhado ao homem pede que ele observe “a mais rigorosa moralidade, decência e respeito”.
O caso ocorreu na segunda-feira (24), no Edifício Residencial Istambul. O g1 teve acesso à notificação (veja abaixo), mas não conseguiu a identidade e o contato do morador. A síndica, Katiuscia Brandão, disse que o homem recebeu uma advertência por escrito, “conforme determina o regimento interno”.
De acordo com a notificação, o homem tomava sol no gramado do estacionamento do condomínio usando uma sunga, quando foi abordado por outra moradora. Segundo o documento, ele alegou que fazia a prática com frequência e que não via problema.
Entretanto, segundo a síndica, que expediu o documento, o uso do traje de banho fere o regimento interno. De acordo com Katiuscia, o uso de traje de banho no gramado do estacionamento “incomodou” outro condômino, que fez uma reclamação na administração.